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Tributação de dividendos pode ser inócua para rentista

Valor Econômico
18 de ago.
2 min de leitura

Medida pode surtir efeito indesejado para o governo nos casos em que ‘excesso’ gerar restituição de IR retido na fonte


A taxação mínima de 10% sobre os rendimentos do super-ricos a partir da declaração anual de 2027 pode ter um efeito indesejado para o governo. O imposto, criado pela lei 15.270 de 2025, vale para rendas acima de R$ 600 mil anuais (ou R$ 50 mil por mês), para compensar a isenção dada a quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduzir a mordida do Leão para aqueles que ganham até R$ 7,35 mil mensais. Veio casada com a antecipação na fonte, de 10% sobre lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil por mês.


Só que, para grandes patrimônios que têm na composição a maior parte dos ganhos provenientes de aplicações financeiras, o rentista, a mordida na parcela de dividendos tende a ser inócua, avalia o sócio de uma tradicional gestora de fortunas. “Se tiver dois terços de bilhões aplicados e, do outro lado, um terço oriundo de dividendos, vai pagar zero”, diz. “O efeito colateral é que vai dar crédito para os mais ricos.”


O excesso eventualmente pago em dividendos vai ser considerado no cômputo anual do Imposto de Renda mínimo e tende a fazer com que um pedaço do valor retido na fonte seja restituído, diz Gustavo Haddad, chefe da prática tributária do Lefosse Advogados. Ele lembra que essa primeira taxação é uma antecipação do IR mínimo anual. Incide sobre a distribuição a partir de R$ 50 mil de uma empresa (PJ) para a pessoa física (CPF).


Para quem recebe abaixo disso mensalmente, não significa que no ajuste anual, quando fizer a somatória do todo, o contribuinte não vai pagar os 10%. “As pessoas têm que prestar atenção, fazer uma boa gestão do patrimônio, não só olhar cada distribuição individual, mas acompanhar a posição global considerando dividendos e outras rendas. Esse é um ângulo que precisa ser observado para não causar uma surpresa ruim”, diz Haddad.


Ele reitera que a conta do IR mínimo onera mais quem recebe a maior parte dos rendimentos via dividendos. Se dois terços provêm de aplicações financeiras em que o contribuinte já pagou 15%, essa parcela é suficiente para chegar aos 10% mínimos para o total da renda, com os valores retidos na fonte sendo integralmente devolvidos, diz Haddad. Já se dois terços são referentes a dividendos, o IR de investimentos é insuficiente para dar conta dos 10% sobre o conjunto de rendas.


“Sob o ponto de vista de gestão patrimonial, o IR na prática não tem efeito de aumento de carga porque a proporção de renda tributada prevê que aquilo que foi retido ao longo do ano seja devolvido. Já as pessoas para as quais o dividendo representa uma pedaço maior tendem a ser efetivamente gravadas pelo IR mínimo”, diz Haddad. “O cliente e os assessores têm que ser proativos na análise, no rebalanceamento da carteira porque isso pode fazer diferença no cheque de maio de 2027 ou na restituição. Tem que fazer a mensuração no ano-calendário".


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