MP muda cálculo de dividendo de fundo imobiliário, e IR pode ser maior
- Valor Econômico
- 8 de jul.
- 1 min de leitura
Alteração vai contra entendimento da CVM após vários anos de debates
A Medida Provisória 1.303, que tributa em 5% vários investimentos incentivados, entre eles os fundos imobiliários (FIIs), trouxe de volta uma antiga questão que, depois de anos de muita polêmica, havia sido resolvida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em ofício emitido em novembro do ano passado. A MP mudou o cálculo de distribuição de dividendos dos FIIs, característica mais valorizada dessa classe de investimentos, e, com isso, os cotistas podem ter que pagar mais Imposto de Renda (IR) ou ver sua participação no fundo reduzida involuntariamente, explica Caio Malpighi, do Vieira Rezende Advogados.
Pela lei que criou os FIIs, a 8.668 de 1993, os fundos são obrigados a distribuir 95% do lucro semestralmente, sem considerar prejuízos ou ganhos contábeis - ou seja, o cálculo deve ser feito pelo chamado “lucro-caixa”. Entretanto, contabilmente não existe lucro no regime caixa, o que acabou gerando uma disfunção no que a lei criou. Além disso, pelas regras atuais, os FIIs devem apurar o lucro conforme o regime de competência.
Malpighi explica que no regime de caixa o fundo repassa o que gerou com sua operação. No de competência, são consideradas eventuais variações de preço dos ativos. Então, por exemplo, se o governo toma uma decisão que desvaloriza um imóvel que está na carteira de um FII, isso entra na conta. No entanto, esse recuo não afeta os recebimentos em caixa.
Comments