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Tributação de Fundos Exclusivos e Off Shore - Um Resumo.

O PL 4.173/23 pretende tributar os Fundos Exclusivos (Fechados) com o come-cotas semestral. Anteriormente os investidores somente pagavam a tributação no resgate - de acordo com a tabela regressiva do IR. Este benefício será extinto para os Multimercados e Renda Fixa. Fundos de Ações não terão come-cotas e permanecerão tributados em 15% no resgate. Os FIPs e FIDCs só poderão manter o benefício se forem considerados entidades de investimento. FIIs e Fiagros manterão a isenção se tiverem pelo menos 100 cotistas. Para quem se dispor a oferecer seu fundo a tributação em 2023 ela será reduzida para 8%. Caso contrário, será de 15% de 2024 em diante. A tributação das PICs (Empresas de Investimentos Off Shore) será anual em 15% contra balanço patrimonial, não sendo mais possivel diferir o pagamento do imposto para o momento da internação dos recursos . O PL ainda depende da aprovação no Senado ( onde poderá ser modificado) e a sanção pelo Presidente.



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