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Nova regra deve levar a ‘boom’ de emissões de debêntures incentivadas

  • Valor Econômico
  • 29 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Há restrições previstas no decreto que detalha as regras das novas debêntures de infraestrutura


As restrições previstas no decreto que detalha as regras das novas debêntures de infraestrutura, cujo benefício fiscal é destinado aos emissores, e das incentivadas com isenção de Imposto de Renda (IR) ao investidor pessoa física vão levar a uma espécie de corrida por novas operações. Isso porque as normas excluíram, por exemplo, o setor de petróleo e o pagamento de outorgas das possibilidades de financiamento via esses títulos, mas deram 90 dias para as empresas que já tinham obtido autorização dos ministérios de seu setor realizarem suas emissões.


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