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Nova regra da CVM fortalece governança de securitizadora

  • Valor Econômico
  • 12 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de jun. de 2022

Maior nível de transparência pode fomentar mercado, na visão de especialistas


Com as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as securitizadoras passam a ser tratadas como “gestoras de recebíveis” e não mais como simplesmente companhias abertas. O marco regulatório vai oferecer mais transparência, o que tende a fomentar o segmento, na visão de participantes do mercado ouvidos pelo Valor. A norma alcança também as chamadas há uma semana Finanças securitizadoras financeiras, que até então não estavam na alçada do regulador. Na prática, as regras vão alcançar a emissão de debêntures por fintechs.


Divulgada no fim de 2021, as nova norma entra em vigor a partir de maio. Até então, as securitizadoras tinham que prestar informações à CVM como se fossem uma companhia de capital aberto. Mas esse tipo de empresa, segundo a própria CVM, possui caráter “sui generis”. A securitização vem do termo em inglês “securities”, que significa valor mobiliário. A securitizadora “empacota” a dívida de determinada empresa - entre os mais conhecidos estão os créditos imobiliários e do agronegócio - em ativos do mercado de capitais, caso dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) ou do agronegócio (CRAs). Ou seja, usualmente a securitizadora emite ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.


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