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  • Âmbito Jurídico

Marco Legal de Securitização é inovador e oferece novas oportunidades de captação

Empresas do setor de educação, serviços e saúde, dentre outros, passam a ter acesso a novos tipos de captação via mercado de capitais, ampliando alternativas de financiamento. No início de agosto, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.430 (conversão da MP 1103/2022), que cria o Marco Legal da Securitização. Na avaliação de Mariana Borges, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de mercados de capitais, a nova legislação traz inovações muito importantes para o mercado. “Além de consolidar regras esparsas em uma única lei, o texto traz inovações significativas que oferecem mais segurança ao investidor e abrem novas possibilidades de captação de recursos para muitas empresas que não tinham acesso ao mercado de capitais”, explica. Mariana afirma que a nova lei deve ampliar o uso da securitização, já que desvincula a emissão de certificados de recebíveis (CR) de determinados setores da economia, como era anteriormente. “Você não precisa mais estar vinculado ao setor do agronegócio ou imobiliário para a emissão do CR. Empresas de outros segmentos com fluxo de recebíveis constante (como educação, saúde ou serviços, por exemplo), passam a ter possibilidade de se capitalizar via securitização, ainda que haja um custo de captação adicional em comparação ao CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário) ou CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) em função da tributação de rendimentos para investidores pessoas físicas. A análise de crédito da empresa passa a não ser relevante, pois caso possua uma carteira de recebíveis de qualidade, haverá apetite por CRs lastreados em tal carteira. Essas inovações democratizam o acesso ao mercado de capitais, com a consequente desintermediação financeira.”, destaca a especialista, ressaltando que os CRs podem representar uma boa oportunidade para as empresas e investidores em um período de juros altos e com pouca perspectiva de operações de equity nos próximos meses. Leia a matéria completa aqui:https://ambitojuridico.com.br/noticias/marco-legal-de-securitizacao-e-inovador-e-oferece-novas-oportunidades-de-captacao-para-diversos-setores-da-economia-afirma-especialista/

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