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  • Valor Econômico

CVM edita novas regras sobre ofertas públicas

Resolução substitui instruções 400 e 476 para dar agilidade a operações no mercado de capitais


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o novo marco regulatório das ofertas públicas no Brasil. A partir de janeiro de 2023, entram em vigor as regras que têm como objetivo declarado flexibilizar e dar mais agilidade às operações no mercado de capitais, em meio ao crescimento das operações e do número de investidores. As novas resoluções darão lugar às duas principais regras atuais: as instruções 400 e 476.


A instrução 400 regula as ofertas destinadas ao público em geral e exige uma análise prévia do regulador para a concessão de registro. E as emissões que ocorrem via 476 precisam ser destinadas a um número restrito de investidores profissionais - aqueles com patrimônio acima de R$ 10 milhões -, mas ao mesmo tempo têm dispensa de registro na CVM. Essas duas serão substituídas pela resolução 160, que será a regra geral aplicável às emissões primárias ou secundárias.


Leia a matéria completa aqui:https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/07/14/cvm-edita-novas-regras-sobre-ofertas-publicas.ghtml

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