A partir de agora, não somente as empresas do setor imobiliário ou do agronegócio vão poder emitir Certificados de Recebíveis para antecipar seu Fluxo de Receitas. A Lei 14.430/22 sancionada em Agosto deste ano instituiu um novo marco legal da securitização de créditos. Empresas de qualquer setor, poderão se beneficiar do instrumento, o qual, contudo não proporcionará isenção de IR para pessoas físicas. Espera-se um forte interesse de investidores institucionais e de investidores estrangeiros, estes sim com o benefício da isenção de IR.

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