- Juliana Schincariol
Nova regra da CVM fortalece governança de securitizadora
Maior nível de transparência pode fomentar mercado, na visão de especialistas

Com as novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as securitizadoras passam a ser tratadas como “gestoras de recebíveis” e não mais como simplesmente companhias abertas. O marco regulatório vai oferecer mais transparência, o que tende a fomentar o segmento, na visão de participantes do mercado ouvidos pelo Valor. A norma alcança também as chamadas há uma semana Finanças securitizadoras financeiras, que até então não estavam na alçada do regulador. Na prática, as regras vão alcançar a emissão de debêntures por fintechs.
Divulgada no fim de 2021, as nova norma entra em vigor a partir de maio. Até então, as securitizadoras tinham que prestar informações à CVM como se fossem uma companhia de capital aberto. Mas esse tipo de empresa, segundo a própria CVM, possui caráter “sui generis”. A securitização vem do termo em inglês “securities”, que significa valor mobiliário. A securitizadora “empacota” a dívida de determinada empresa - entre os mais conhecidos estão os créditos imobiliários e do agronegócio - em ativos do mercado de capitais, caso dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) ou do agronegócio (CRAs). Ou seja, usualmente a securitizadora emite ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.
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