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Emissor de debênture de infraestrutura terá benefício tributário

Valor Econômico

Atualizado: 14 de mai. de 2024

Renda fixa Concessionárias de serviços públicos e empresas de infraestrutura poderão abater 30%dos juros pagos aos investidores nos impostos sobre o lucro


Empresas que atuam em áreas relevantes para a infraestrutura do país poderão em breve captar recursos no mercado por meio de um novo instrumento de dívida com benefícios fiscais. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.801, que cria as debêntures de infraestrutura. Diferentemente das debêntures incentivadas, que estão no mercado desde 2011, esses papéis darão benefícios tributários às companhias emissoras e não aos investidores.


As empresas que tiverem esse tipo de dívida poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 30% do valor que foi pago em juros aos investidores.


A expectativa no mercado é que o benefício dado às empresas se traduza no pagamento de remunerações maiores nos títulos, ou seja, que ocorra uma “compensação” do benefício fiscal na forma de um rendimento maior aos investidores.


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